O Diferencial de Alíquota, popularmente conhecido como DIFAL, é o recolhimento do ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
- na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
- na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
- na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
- na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
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