É o documento que deverá ser usado por emitentes da Nota Carioca na eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão “on-line” da NFS-e.
O RPS também é utilizado quando os sistemas do contribuinte se comunicam com o Sistema da Nota Carioca diretamente, por web services, ou quando a quantidade ou a frequência dos serviços prestados tornar inviável ou impraticável ao contribuinte acessar o Sistema para emitir as NFS-e uma a uma.
Neste caso o prestador emitirá o RPS para a transação e providenciará sua conversão em NFS-e, individualmente, ou mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
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